Muitas pessoas sabem que ter um animal de estimação, vai além de um verdadeiro companheiro, mas também uma ótima maneira de aliviar a solidão.
Animais de assistência emocional, como cães-guia, por exemplo, foram mostrados em estudos que ajudam em tratamentos.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos Pet, nosso país possui o terceiro maior número de animais de estimação do mundo, com 139,3 milhões de animais (Abinpet).
Como resultado, muitas empresas estão adotando a ideia de ter um animal de estimação nas instalações, a fim de proporcionar uma diversão no local de trabalho.
O debate restante é se animais de estimação são permitidos em condomínios comerciais.
Saiba sobre leis que permitem manter animal de estimação em residência
Em primeiro lugar, é preciso afirmar que possuir animal de estimação na residência é um direito constitucionalmente protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Isso não significa que você seja livre para fazer o que quiser. O uso desse direito de propriedade tem um limite, e esse limite não é para prejudicar a paz, a saúde ou as boas tradições.
Assim, por não ser animal silvestre e/ou não proibido pelo IBAMA, o condomínio não pode proibir o dono da moradia de possuir animal de estimação de qualquer tamanho ou tipo.
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O que importa é que caiba no apartamento sem agredir o animal e seja mantido limpo, desde que não incomode ou coloque em perigo os demais moradores.
Criar limitações que proíbam tamanho e raça, infringe os direitos de propriedade de nossas leis.
A interferência prejudicial deste animal, seja ele agressivo, late excessivamente, está doente ou vagueia livremente em lugares comuns, pode ser limitada e resolvida.
Caso contrário, mantê-lo no condomínio é apenas o exercício de uma prerrogativa legal.
Os limites para manter animais de estimação em condomínios comerciais
Quando se trata de empreendimentos em prédios comerciais, porém, muitos deles não são donos da sede, ou seja, não são donos da unidade que está alugada.
Dessa maneira, o proprietário consegue fazer a escolha para quem aluga seu imóvel, por exemplo, evitando quem tenha animal de estimação.
Além disso, por se tratar de um edifício comercial, a situação se altera, pois, o condomínio não se destina a abrigar, e a permissão ou não de animais nos conjuntos será determinada pelas normas da Convenção.
É impróprio em um prédio residencial proibir alguém de ter um animal dentro de seu apartamento, pois possuí-lo é uma expressão comum dos direitos de propriedade.
Como o objetivo do edifício comercial é distinto, as permissões estão vinculadas ao desejo da comunidade.
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No caso de conjuntos alugados, a relação entre o proprietário e o inquilino também deve ser considerada.
Mesmo que o prédio permita, o proprietário pode se recusar a alugar para quem tem um animal de estimação; isso se aplica a propriedades comerciais e residenciais.
O inquilino tem o direito de escolher o proprietário, desde que não sejam utilizados critérios discriminatórios.
É importante ressaltar que ter um animal de estimação é uma grande responsabilidade, pois eles nos proporcionam carinho e esforço.
Como resultado, é fundamental que o animal receba abrigo, atenção e os cuidados adequados.
Como uma empresa normalmente não trabalha nos finais de semana, é fundamental que alguém a leve para casa. Algumas empresas até optam por fazer rodízio de funcionários interessados.
Como resultado, ter um animal em condomínio comercial é permitido desde que autorizado pela Convenção, com exceção de cães-guia e animais de apoio emocional, que podem circular livremente em edifícios comerciais independentemente das leis.
O mais importante é seguir as leis do condomínio para que seu animal de estimação não incomode os vizinhos, e depois relaxar e curtir!
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